Emissão de GRU

Descrição e Características

O pagamento das custas e dos emolumentos deve ser efetuado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, por meio da GRU – Guia de Recolhimento da União, sendo obrigação da parte interessada efetuar seu preenchimento, conforme prevê o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 21/2010.

Formas de acesso e Orientações:

1 - Acesse a GRU on-line no site do Tesouro Nacional

2 - Informe os campos de preenchimento obrigatório, como segue:

2.1 No campo “Unidade Gestora” (UG), digite o código: 080024 (Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região)

2.2 No campo “Gestão”, selecione : 00001 (Tesouro Nacional)

2.3 No campo “Códigos de Recolhimento”, selecione, por exemplo:

18770-4-STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB) (para pagamento de certidões, cópias etc), ou

18740-2- STN – CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB) (para pagamento de custas)

2.4 Após, clique em “avançar”. Na tela seguinte, no campo “número do Processo/ Referência”, digite o nº do processo, sem traços e pontos;

2.5 Nos campos valor principal e valor total, informe o valor correspondente.