Certidão que serve para instrumentalizar requerimentos de pessoas físicas junto a entes públicos como, por exemplo, de aposentadoria, pensão ou abono de permanência no Estado do Piauí; ou participação em programas de incentivos culturais; ou processos de inventário; dentre outros. Para requerer esta certidão, o interessado deve preencher o formulário abaixo e comparecer, após 2 dias úteis, à Coordenadoria Judiciária, localizada no 6º andar da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, ou à Vara do Trabalho escolhida, munido dos seguintes documentos, conforme a situação:
Certidão a ser emitida em nome do próprio interessado:
● Documento oficial com foto;
● CPF.
Certidão a ser emitida em nome de terceira pessoa:
● Documento oficial com foto do requerente;
● CPF do requerente;
● Documento oficial com foto da pessoa que for receber a certidão;
● Procuração com poderes para receber a certidão (ou documentos que possam comprovar o parentesco com o requerente).
Certidão a ser emitida em nome de pessoa já falecida:
● Documento oficial com foto do(a) falecido(a);
● CPF do(a) falecido(a);
● Certidão de óbito;
● Documento oficial com foto da pessoa que for receber a certidão;
● Documentos que possam comprovar o parentesco com o(a) falecido(a).
● Dias e horários da prestação do serviço: o serviço está disponível das 07:00 às 15:00 horas, de segunda a sexta;
● Prioridades de atendimento: conforme a lei.