Pesquisa Patrimonial

A fim de localizar bens passíveis de penhora para o pagamento de dívidas, os juízes do trabalho contam com ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial. Tais ferramentas utilizam informações oriundas de bases de dados de instituições públicas e privadas, que funcionam como fontes de informação de dados cadastrais ou oferecem cooperação técnica. A maior parte dessas ferramentas são oriundas de convênios celebrados com órgãos do Poder Judiciário, e constituem ferramentas fundamentais para garantia da efetividade da execução trabalhista.

Além do uso dessas ferramentas nas Varas do Trabalho, os juízes também as utilizam nos Núcleos de Pesquisa Patrimonial, criados pela Resolução 138, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O ato determina que cada Tribunal Regional do Trabalho institua esses núcleos, com a finalidade de promover investigação sobre o patrimônio e a cadeia de responsabilidades nas execuções trabalhistas. Com o trabalho realizado nos núcleos, é possível o rastreamento de patrimônio dos devedores em processos trabalhistas e a identificação de operadores ocultos, utilizados para a ocultação patrimonial.

Os núcleos ainda elaboram estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados e sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução, produzindo relatórios dos resultados obtidos e gerando bases de dados com essas informações.

O uso das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial visa agilizar a solução de processos na fase de execução, que constituem um dos maiores gargalos na tramitação processual da Justiça do Trabalho. Não por outro motivo, a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determina a sua utilização regular pelo magistrado, o que, ademais, deve ser verificado por ocasião da correição ordinária anual em cada Vara do Trabalho.

Manual de Pesquisa Patrimonial

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