CEAT - Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas
Descrição e Características
O Tribunal Regional da 22ª Região, por meio do Ato GP Nº 15/2018, disponibiliza ao público o sistema online de fornecimento de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT). Trata-se de certidão de ações trabalhistas ajuizadas contra determinada pessoa física ou jurídica.
A pesquisa é realizada pelo CPF/CNPJ informado e considera o polo passivo das relações processuais, em consulta ao banco de dados de processos físicos que tramitam pelo Sistema de Acompanhamento Processual Trabalhista (APT) e eletrônicos que tramitam pelo Sistema de Acompanhamento Processual Trabalhista Virtual (APTv) e pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), em 1º e 2º graus de jurisdição.
Caso discorde do resultado da certidão, o interessado pode procurar a unidade judiciária mais próxima do TRT22 (Secretaria Judiciária, Distribuição-Fórum Trabalhista e Vara do Trabalho do interior) para esclarecimentos ou correções.
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Orientações de Acesso
Na geração da certidão, apenas é considerado o polo passivo das relações processuais originárias.
Estão excluídos da consulta: as Ações Rescisórias (AR) em meio FÍSICO (processos físicos) cujo polo passivo da demanda seja reclamante e todas as Ações Rescisórias (AR) em meio ELETRÔNICO (processos do Sistema PJe-JT), as Ações de Consignação em Pagamento (ConPag), os Embargos de Terceiro (ET), os Inquéritos para Apuração de Falta Grave (IAFG), os Mandados de Segurança (MS) e os Mandados de Segurança Coletivos (MSCol).
A certidão é emitida através de consulta ao banco de dados de processos físicos e eletrônicos deste Regional, utilizando o seguinte parâmetro: réus com CPF/CNPJ igual ao informado pelo interessado. O número do CPF/CNPJ pode ser digitado com ou sem ".", "-" ou "/".
No caso de pessoas jurídicas, apenas os oito primeiros números do CNPJ serão considerados na busca. No entanto, o número completo deverá ser informado.
Atenção! A Certidão de processos em andamento tem validade por 30 dias após sua emissão e não gera os efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, regulamentada pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
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Horário
Pessoalmente: no horário do expediente forense.
Certidão on-line: 24h durante todos os dias da semana.
Requisitos
Certidão física: apresentar à Secretaria-Geral Judiciária requerimento próprio ou formulário padrão.
Certidão on-line: fornecer CPF do requerente e CPF/CNPJ da pessoa pesquisada.