Plantão Judiciário

Descrição e Características:

  • O serviço de plantão judiciário funciona em regime de revezamento de servidores e Magistrados, para atender aos pedidos, procedimentos, ações ou medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direito e/ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como providências administrativas que requeiram solução inadiável.

  • O plantão abrange todas as unidades judiciárias do TRT da 22ª Região e é de responsabilidade da Presidência do Tribunal.

Formas e Orientações de acesso:

  • Os feitos e petições destinados ao plantão judiciário serão recebidos no Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), observadas as classes processuais habilitadas, cabendo aos advogados e às partes dar ciência imediata aos plantonistas, mediante ligação telefônica para os números disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de 1º e 2º graus de jurisdição.

  • Telefone: (86) 99988-0562

Horário:

  • Nos dias em que não houver expediente forense (finais de semana, feriados e recesso forense), a Justiça do Trabalho da 22ª Região funcionará em regime de plantão judiciário no horário das 8 às 18 horas.

Requisitos:

  • Requerimentos de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, inseridos na competência do primeiro ou do segundo graus de jurisdição da 22ª Região da Justiça do Trabalho, apresentados para despacho ou decisão fora do horário de expediente, nos finais de semana, suspensões de expediente e feriados.