Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para publicações oficiais judiciais e administrativas do Tribunal.
A partir de 1º de agosto de 2024, entra em vigor o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como o novo meio exclusivo para a disponibilização dos atos processuais enviados pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, em observância à Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A disponibilização dos atos judiciais será feita no DJEN no dia útil seguinte ao do envio pelo sistema PJe, alterando a regra do DEJT de disponibilização a partir das 19h do mesmo dia do envio da matéria.
O DJEN substituirá os Cadernos Judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para a disponibilização de acórdãos, decisões, intimações, notificações, listas de distribuição e redistribuição de processos.
As atas e pautas das sessões de julgamento dos Tribunais Regionais do Trabalho continuarão a ser disponibilizadas no Caderno Judiciário do DEJT até a migração completa para o DJEN.
As publicações administrativas do Tribunal seguem sendo realizadas no DEJT.
Usuários internos e externos.
● Dias e horários da prestação do serviço: o serviço está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
● Prazos para a prestação do serviço: acesso imediato ao serviço (desde que usuário já esteja cadastrado previamente);
● Prioridades de atendimento: não se aplicam ao serviço.