Apresentação

A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento que tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo Tribunal Superior do Trabalho e dos respectivos compromissos de atendimento ao público. Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 22 Região resolveu criar um portal, onde todos os serviços prestados sao demonstrados de forma interativa.

Com a implantação do Portal, o Tribunal Regional do Trabalho da 22 Região busca promover a eficiência, a qualidade e a transparência dos serviços de atendimento, bem como facilitar o acesso do público, permitindo ao cidadão que conheça os serviços prestados e seus requisitos antes de procurar o TRT.

Compromissos de Atendimento

  • Atender o cidadão com cortesia e respeito.

  • Assegurar um canal de resolução de problemas e de diálogo permanente com o cidadão.

  • Manter uma central de atendimento telefônico, facilitando o acesso do cidadão ao Tribunal Regional do trabalho.

  • Prestar atendimento preferencial, conforme dispõe a Lei nº 10.048, de 8/11/2000, e a Lei nº 10.741, de 1/10/2003, para: gestantes; pessoas idosas (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais.

  • Realizar campanhas internas e treinamento dos servidores, buscando continuamente excelência nos serviços de atendimento.

  • Fazer uso de instrumentos de avaliação de satisfação social e de captação de sugestões, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços.

  • Divulgar dias e horários de atendimento previstos em regulamentação específica.

  • Assegurar a modernização e a transparência das informações do Portal do TRT na rede mundial de computadores.

  • Facilitar e agilizar o acesso aos serviços, colocando à disposição do jurisdicionado sistemas on-line na rede mundial de computadores.

  • Promover a modernização da estrutura física e tecnológica das unidades de atendimento e dos canais de comunicação com o público.

  • Manter na rede mundial de computadores meios de acesso à informação para pessoas com necessidades especiais.

  • Garantir segurança e limpeza das unidades de atendimento ao público.

Para visualizar o ato responsável pela criação deste portal, clique aqui.